Prezado(a) administrador(a):
O trabalho de conscientização movido pelo Conselho nos últimos 02 (dois) anos tem surtido um efeito extremamente positivo, no que tange ao respeito às leis 8.666/93 e 4.769/65. As empresas públicas promotoras dos concursos, que antes não ouviam as ponderações do CRA-PE quanto ao respeito à legislação supracitada, hoje reconhecem o trabalho profícuo que vem sendo feito pelo CRA-PE. É o caso, por exemplo, da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU que ao publicar o seu Edital Público sem observância da Lei 4.769/65, que regulamenta a profissão e as áreas de atuação do administrador, após ouvir a ponderação do CRA-PE não somente acatou-a como fez publicar um novo Edital com a devida correção. Permaneceremos vigilantes quanto a eventuais abusos contra os relevantes interesses do administrador pernambucano. Adiante, encaminhamos a cópia escaneada do ofício da DPU que reconhece a procedência da exigência do CRA-PE.
Atenciosamente,
Adm. Joel Cavalcanti Costa
Presidente do CRA-PE
CRA-PE nº 1806
Para o concurso público do Ministério Público da União 2010, também não foram exigidos registros nos conselhos de classe, nem para o nível Técnico nem para o Superior. Vale a ressalva.
ResponderExcluirÉ verdade Administrador, tomamos as providências administrativas para retificação e/ou anulação do edital.
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