CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO - (CRA-PE)

Páginas

quarta-feira, 5 de maio de 2010

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NOTIFICA RECEITA ESTADUAL


O Conselho Regional de Administração de Pernambuco – (CRA-PE) notificou, no último dia 28 de abril de 2010, a Receita Estadual da III Região Fiscal, no município de Petrolina, através da Notificação nº 0630/2010, tendo como razão principal a ocupação indevida, por profissional de formação diferente do Administrador, do cargo de Gerente Administrativo-Financeiro.
O CRA-PE concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que a Receita Estadual responda à Notificação, sob pena de ser autuada por manter em seu quadro funcional profissional inabilitado para o exercício de cargo reservado legalmente ao Administrador. “A lei nº 4.769/1965, como toda a legislação que regulamenta o exercício profissional superior no País, define cristalinamente quais as áreas de atuação do Administrador no mercado de trabalho. Ocupar uma dessas áreas por profissional de formação diferente é incidir em crime tipificado na referida lei”, afirma Mauri Costa, presidente da Câmara de Fiscalização do CRA-PE e da CASA DO ADMINISTRADOR EM PERNAMBUCO – CAPE.
O Conselho Regional de Administração tem procurado equacionar e minimizar essas ocupações de forma negociada. Todavia, os gestores das empresas públicas, que são os grandes infratores, em sua maioria, não têm colaborado e com isso sofrem as ações fiscalizatórias do CRA-PE que, por ofício, tem que propugnar pelo cumprimento da lei e, sobretudo, pela intransigente defesa da reserva do mercado de trabalho do Administrador.
No caso específico da Receita Estadual, em Petrolina, o eventual recurso deve ser julgado inepto em função da evidente desabilitação profissional da referida servidora. Assim sendo, a Receita Estadual e a servidora deverão ser autuadas por exercício irregular da profissão do administrador.
O CRA-PE também exigirá que a Receita Estadual, em Pernambuco, encaminhe à Câmara de Fiscalização do CRA-PE todo o seu organograma funcional, os nomes dos respectivos ocupantes dos cargos e as suas formações profissionais.

2 comentários:

  1. Correto. Muito bom saber que o conselhor está atuando nessas infrações que infelismente acompanhamos nas empresas. Cada profissional, deve estar em seu lugar de formação, pois se os administradores estudam quatro anos para exercerem sua função, torna-se injusto outro que não seja ocupar. E assim para as demais classes.
    Parabénizo o CRA-PE por mais essa ação preventiva e corretiva.

    ResponderExcluir
  2. É dessa maneira que devemos pensar sempre!

    ResponderExcluir